1º O termo ora firmado, em virtude das necessidades sociais existentes no país na conjuntura atual, tem como finalidade assegurar descontos ao
ADERENTE titular e seus dependentes nos serviços de consultas médicas, exames e tratamentos odontológicos, a serem prestados pelas clínicas credenciadas.
2º O Mais Saúde Card reserva-se no direito de rescindir o contrato com qualquer profissional ou clínica da sua rede credenciada, bem como de contratar novos serviços, a seu exclusivo critério, sempre objetivando o aprimoramento de prestação dos serviços de convênios com descontos;
I – Poderão ser indicados como dependentes o cônjuge e filhos não casados, ou pais e irmãos solteiros.
II – O aderente se declara ciente de que os serviços oferecidos pelo Mais Saúde Card não se caracterizam como plano ou seguro de saúde nos moldes da Lei 9656/1998.
3º O ADERENTE autoriza o débito mensal e reafirma em caráter irretratável e irrevogável, que está ciente de suas obrigações de quitar no mínimo 12(doze) mensalidades a título de pagamento de taxa de adesão à Mais Saúde Card.
I – Após os 12(doze) meses posteriores à assinatura deste contrato, o ADERENTE pagará mensalidade por tempo indeterminado, até que uma das partes se manifeste sobre a vontade do cancelamento do contrato.
Art. O ADERENTE poderá rescindir o presente contrato no prazo de até sete dias, contatos da data de sua assinatura, conforme o art. 49 da Lei 8078/1990.
I – As partes poderão rescindir o presente contrato unilateralmente sem qualquer ônus desde que tenham transcorrido mais de 12(doze) meses do contrato, através de comunicação prévia por escrito com prazo mínimo de 30 (trinta) dias. Em caso contrário, será paga uma multa equivalente a 50% das parcelas restantes para o término da vigência contratual inicial.
II – Se o cancelamento do contrato for realizado após o primeiro dia corrente do mês, passado os 12 meses de contrato, será cobrado a mensalidade do mês do cancelamento.
4º O Mais Saúde Card fica no direito de reajustar o valor da mensalidade, sendo informado através de um jornal de grande circulação e site da empresa.
6º O Mais Saúde Card não se responsabiliza por proposta de vendedores, que não constam nesse contrato.
7º – DA COBRANÇA VIA CONTA DE ENERGIA OU ÁGUA: I – É de responsabilidade do ADERENTE, os valores cobrados mensalmente na conta de água ou luz de sua residência atual na data deste contrato. Caso após a assinatura deste contrato e da efetivação da cobrança na modalidade Conta de Energia ou Conta de Água o ADERENTE venha se mudar de imóvel, é de responsabilidade do ADERENTE informar a Mais Saúde Card, ficando o ADERENTE responsável por possíveis acertos com o proprietário posterior do imóvel, responsável pelos valores já cobrados e ou problemas judiciais decorrentes da não atualização do novo endereço de cobrança junta à Mais Saúde Card.
II – Em caso de imóvel alugado, é de inteira e exclusiva responsabilidade do ADERENTE que na situação é inquilino do imóvel, comunicar ao proprietário do imóvel a assinatura deste contrato, bem como alterar os dados cadastrais na Nota Fiscal / conta de energia ou água junto à Companhia, para o seu nome.
III – Em caso de mensalidades canceladas na conta de energia ou água pelo ADERENTE junto à Companhia, prestadora de água ou energia feita pelo ADERENTE ou por qualquer outro motivo, a Mais Saúde Card fica autorizada a reincluir os valores no próximo mês subsequentes.
8º – DA COBRANÇA VIA CARTÃO DE CRÉDITO OU DÉBITO AUTOMÁTICO: Após a efetivação desta modalidade de cobrança, é de responsabilidade do Aderente, caso venha fazer o cancelamento do cartão ou conta do banco, informar ao Mais Saúde Card para alteração da modalidade de cobrança. Em qualquer situação que o debito da mensalidade seja interrompido, fica o aderente responsável por procurar o Mais Saúde card pra fornecer novos dados de cobrança.
I – Em caso do débito não poder ser efetuado por falta de fundos ou outros problemas, o Mais Saúde Card fica autorizado a debitar a mensalidade não cobrada no mês subsequente.
II – É de responsabilidade do ADERENTE, a conferência mensal da efetivação do débito em sua opção de cobrança indicada, e caso o débito por qualquer motivo não tenha sido efetuado, o Aderente fica responsável de procurar a Mais Saúde Card, para quitação de eventuais parcelas mensais não pagas. 9º – DA ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS : é de responsabilidade do ADERENTE, manter atualizado seus dados cadastrais atualizados, como; telefone celular, telefone residencial, telefone de contato, endereço, dentre outros. O não recebimento de correspondências ou contatos por telefone e SMS por alteração de dados cadastrais, é de responsabilidade do ADERENTE.